tag:blogger.com,1999:blog-74385688095287231682024-03-05T14:12:47.716-08:00Trabalhador AlertaAnonymoushttp://www.blogger.com/profile/12123336562151307644noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-7438568809528723168.post-83193556219431862932012-12-12T14:25:00.000-08:002012-12-12T14:25:34.223-08:00Justiça do Trabalho adota cartão de crédito <div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgKbp5wLbpLs1wuiPOQbvQgyJehxyCwjFMMeutcK_3E7F_AZN-efRRa385uC50dyeob1ogF8Xqj_wX-lSE8r5uf2vO4sQurC5Ef7YSvP_vt8Y1zwOFLfXvBdhUMQxUpi-e4QAFm6OWHJMo/s1600/untitled.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgKbp5wLbpLs1wuiPOQbvQgyJehxyCwjFMMeutcK_3E7F_AZN-efRRa385uC50dyeob1ogF8Xqj_wX-lSE8r5uf2vO4sQurC5Ef7YSvP_vt8Y1zwOFLfXvBdhUMQxUpi-e4QAFm6OWHJMo/s1600/untitled.png" /></a></div>
<h2>
</h2>
<div id="texto_noticia_ler">
<span id="tx2">A Justiça do Trabalho começou a aceitar pagamento em cartão de crédito para acordos fechados em ações trabalhistas.<br /><br />O novo sistema foi desenvolvido pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 8ª Região, que cobre Pará e Amapá. A previsão é que se expanda para os outros tribunais do Trabalho em 2013, mas ainda não há um cronograma de implantação.<br /><br />O mecanismo foi testado na semana passada. Desde ontem, o pagamento de acordos por cartão de crédito já pode ser feito em ações trabalhistas que tramitam na 16ª Vara do TRT-8. Até fevereiro, a nova modalidade deve estar em funcionamento em todas as varas do tribunal.<br /><br /><b>COMO FUNCIONA</b><br /><br />Não é necessário uso de máquina de cartão: o processo é todo eletrônico. No momento do acordo, o pagador fornece o número do cartão e o código de segurança ao funcionário do tribunal, que efetua a transação, como se fosse uma compra pela internet.<br /><br />O pagamento via cartão pode ser parcelado em até 12 vezes sem juros. Além do valor do acordo, uma taxa adicional referente à transação do cartão de crédito tem que ser bancada pelo pagador.<br /><br />O valor de cada parcela entra na conta do recebedor 30 dias após o pagamento.<br /><br />A vantagem para o recebedor é que não há risco de inadimplência: feita a transação por cartão de crédito, mesmo que o pagador deixe de quitar a parcela, a administradora do cartão garante o pagamento.<br /><br />Por enquanto são aceitas as bandeiras Visa, MasterCard e American Express. A secretaria de informática do TRT-8 analisa a possibilidade de implantar também o cartão de débito e fazer novas expansões do sistema.<br /><br />"Queremos, no futuro, usar essa forma de pagamento para a quitação de qualquer dívida na Justiça do Trabalho, como de multas ou sentenças", disse Marco Aurélio Rêgo, diretor de informática do TRT-8.<br /><br />O desenvolvimento do sistema foi resultado de convênio entre TRT-8, CNJ (Conselho Nacional de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho) e CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).<br /><br />A documentação sobre a nova modalidade de pagamento será enviada neste mês ao CSJT para análise da implantação em outros tribunais. O objetivo é que o mecanismo posteriormente possa também ser usado pela Justiça comum.<br /></span><span id="tx"></span><strong>Fonte: Folha Online - 08/12/2012</strong></div>
<div class="blogger-post-footer">Alerta Trabalhador. Todos os Direitos Reservados</div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/12123336562151307644noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7438568809528723168.post-56565658263330295492012-12-07T10:16:00.001-08:002012-12-07T10:44:32.292-08:00DIREITOS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS<h3 style="text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiXiGMHGJfPo2kSvQDSUkqeG7PTW1J-kTWB52cojNmKGxP_wKwPxUmeZNrhvPk4AAJ4PaJGzYnabOcsG-rnEC_ACxiTkCkgPxjOdSY1IfP-Pb9koQi2IEYt38Vzzqy6E57RXWMgf6j3y8Y/s1600/empregada-domestica2.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="284" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiXiGMHGJfPo2kSvQDSUkqeG7PTW1J-kTWB52cojNmKGxP_wKwPxUmeZNrhvPk4AAJ4PaJGzYnabOcsG-rnEC_ACxiTkCkgPxjOdSY1IfP-Pb9koQi2IEYt38Vzzqy6E57RXWMgf6j3y8Y/s320/empregada-domestica2.jpg" width="320" /></a></h3>
<h3 style="text-align: center;">
Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada</h3>
Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).<br />
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.<br />
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).<br />
<h3>
Salário-mínimo fixado em lei</h3>
Fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).<br />
<h3>
Feriados civis e religiosos</h3>
Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).<br />
<h3>
Irredutibilidade salarial</h3>
(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).<br />
<h3>
13º (décimo terceiro) salário</h3>
Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).<br />
<h3>
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos</h3>
Preferencialmente aos domingos (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).<br />
<h3>
Férias de 30 (trinta) dias</h3>
Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).<br />
<h3>
Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho</h3>
No término do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.<br />
<h3>
Estabilidade no emprego em razão da gravidez</h3>
Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.<br />
<h3>
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário</h3>
Licença-paternidade de 5 dias corridos<br />
De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).<br />
<h3>
Auxílio-doença pago pelo INSS</h3>
Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.<br />
<h3>
Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias</h3>
De, no mínimo, 30 dias. (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).<br />
Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.<br />
No caso de dispensa imediata, o(a) empregador(a) deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário (art. 487, § 1º, CLT).<br />
A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT).<br />
Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do cumprimento do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias. O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias.<br />
<h3>
Aposentadoria</h3>
(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).<br />
A aposentadoria por invalidez (carência 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).<br />
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).<br />
<h3>
Integração à Previdência Social</h3>
(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).<br />
<h3>
Vale-Transporte</h3>
Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.<br />
<h3>
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional</h3>
<br />
<h3>
Seguro-Desemprego</h3>
Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.<br />
As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".<br />
Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).<br />
O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.<br />
<div class="blogger-post-footer">Alerta Trabalhador. Todos os Direitos Reservados</div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/12123336562151307644noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7438568809528723168.post-80149866776583778672012-12-05T16:14:00.002-08:002012-12-07T10:17:10.769-08:00Os direitos do trabalhador pela CLT<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj8bP3I2f9O4BAXhcoHTaTNb_zCyvw-a043N4WQ3f0U-mA1E97LL78zh0FHEJykbAnv2rHHBEVXINIjabFZJLmWbbEY5_59TCsrp6qhn9MdbNtD-L5EmD0Qf8kpQRuudwFFgPY1FTU7mZk/s1600/untitled.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="240" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj8bP3I2f9O4BAXhcoHTaTNb_zCyvw-a043N4WQ3f0U-mA1E97LL78zh0FHEJykbAnv2rHHBEVXINIjabFZJLmWbbEY5_59TCsrp6qhn9MdbNtD-L5EmD0Qf8kpQRuudwFFgPY1FTU7mZk/s400/untitled.png" width="400" /></a></div>
<table border="0">
<tbody>
<tr>
<td><span class="azul18t1"><b></b></span><br /></td></tr>
<tr>
<td><b class="azul10t2"></b><br /></td></tr>
</tbody></table>
<br />
<span class="preto11t1"><!-- google_ad_section_start --><span class="texto1">
</span></span><br />
Os trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou
alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma
descrição detalhada de algum situações específicas:<br />
<br />
<strong>Os direitos do trabalhador</strong><br />
<br />
<ul>
<li>Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
<li>Exames médicos de admissão e demissão;
<li>Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
<li>Salário pago até o 5º dia útil do mês;
<li>Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até
20 de dezembro;
<li>Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
<li>Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
<li>Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois
do parto;
<li>Licença paternidade de 5 dias corridos;
<li>FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
<li>Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
<li>Garantia de 12 meses em casos de acidente;
<li>Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22 às 5 horas;
<li>Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1
dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias),
testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado
médico;
<li>Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
<li>Seguro-desemprego </li>
</li>
</li>
</li>
</li>
</li>
</li>
</li>
</li>
</li>
</li>
</li>
</li>
</li>
</li>
</li>
</ul>
<div class="blogger-post-footer">Alerta Trabalhador. Todos os Direitos Reservados</div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/12123336562151307644noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7438568809528723168.post-76014745130742121162012-12-05T16:08:00.000-08:002012-12-05T16:08:02.459-08:00Telemar indenizará operadora discriminada por ser lésbica <span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span id="aui_3_2_0_1326"></span></span><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhKQlTteg6ckVx6rUFxVHUYr9Vv-ad4E_17UESaZkstky8oy2VCll2W5rCRwdoNhLh4_FlC0jyEoyLPhBApVei-eRk4Gipw3GEdvO4rj2XjufVwQ6rMUVeugznZOzGBAvRG3U0wooUNR00/s1600/untitled.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhKQlTteg6ckVx6rUFxVHUYr9Vv-ad4E_17UESaZkstky8oy2VCll2W5rCRwdoNhLh4_FlC0jyEoyLPhBApVei-eRk4Gipw3GEdvO4rj2XjufVwQ6rMUVeugznZOzGBAvRG3U0wooUNR00/s1600/untitled.png" /></a></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span></span></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span></span></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span></span></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span></span></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span></span></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span></span></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span></span></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span></span></span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span>A Telemar Norte Leste S/A terá de indenizar por dano moral uma operadora de telemarketing discriminada devido sua preferência sexual. Perseguida pelos supervisores sendo chamada ironicamente de "namoradinha" de outra funcionária e impedida de fazer horas extras por ser "lésbica", a trabalhadora teve a indenização majorada de R$ 5 mil para R$ 20 mil no Tribunal Regional da 3ª Região. A decisão foi mantida pela Primeira Turma do TST que não proveu o Agravo de Instrumento da empresa que tentava se isentar da condenação.</span> </span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span>A trabalhadora tinha contrato firmado com a Contax S/A, mas prestava serviços exclusivamente para a Telemar, detentora da marca, serviços e produtos Oi. Ajuizou ação trabalhista alegando sofrer assédio moral de dois supervisores que a perseguiam e a tratavam de forma diferente pelo fato de ser homossexual. Na inicial, descreveu que era impedida de sentar ao lado de outra funcionária, "para não atrapalhar sua namoradinha", o que lhe causava constrangimento perante os colegas de trabalho. Era proibida ainda, de fazer horas extras porque os supervisores diziam que "lésbica não tem direito a fazer hora extraordinária", motivo de deboche de outros funcionários.</span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span>A Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que analisou o caso, constatou comprovado o tratamento discriminatório após ouvir o depoimento de uma testemunha e arbitrou indenização de R$ 5 mil reais a ser paga pela Contax e pela Telemar, solidariamente.</span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span>No TRT-3, as partes recorreram da decisão. A empresa alegou que não foi comprovada</span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span>a situação discriminatória apontada na inicial. Já a trabalhadora pediu a elevação do valor para R$50 mil. Na decisão, o Regional ressaltou que nos termos da Lei 9.029/95, é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, dentre outros, por motivo de opção sexual. Concluiu que a conduta adotada pelos supervisores da empresa desrespeita a lei e merece reprovação do Judiciário para coibir a prática.</span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span>"É dever do empregador propiciar um ambiente de trabalho sadio não apenas do ponto de vista físico, mas também do ponto de vista moral e ético. Não se tolera a violação à intimidade dos empregados; nem se permite que os demais empregados ou prepostos o façam. Humilhações decorrentes da preferência sexual não podem ser admitidas, devendo, ao contrário, serem objeto de admoestações e punições pelo empregador."</span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span>Verificada a existência do dano e da conduta contrária ao direito, o Regional deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora e elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.</span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span>Inconformada a Telemar apelou para o Agravo de Instrumento no Tribunal Superior do Trabalho pedindo a admissibilidade do Recurso de Revista interposto que teve o seguimento negado pelo TRT de Minas. Alegou que, diversamente do que entendeu o Regional, não se encontram presentes nos autos os elementos necessários à caracterização da responsabilidade solidária pelo suposto dano moral. Destacou que, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, e artigo 7°, XXVIII, da Constituição Federal, para o reconhecimento do dano é necessário preencher requisitos como a existência do dano; nexo de causalidade entre o dano e as atividades desenvolvidas pelo empregado na empresa; e dolo ou culpa grave da empresa.</span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span>"Não há nos autos a comprovação da existência do dano, do nexo causal e</span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span>nem da ocorrência da culpa grave ou dolo da ré. A obrigação de indenizar só se justificaria mediante a comprovação do dano propriamente dito, já que o próprio legislador assim o exigiu, conforme redação do artigo 186 do Código Civil Anterior" alegou a defesa da empresa na tentativa de destrancar o agravo de instrumento.</span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <strong>TST</strong></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span>As alegações da empresa, no entanto, não convenceram o ministro Hugo Carlos Scheuermann. Relator da ação na Primeira Turma. Para ele "ficou demonstrado o abuso de direito do empregador, com constrangimento e abalo moral da empregada." A ocorrência de ato ilícito ficou caracterizada pela conduta discriminatória externada pelos supervisores da empresa, concluiu o ministro. Já o nexo de causalidade entre a conduta e o ato ilícito ficaram comprovados diante da efetiva discriminação exercida contra a trabalhadora no ambiente de trabalho perante seus colegas e cujas consequências significaram a exclusão do trabalho extraordinário. A culpa da empresa se materializou com a omissão em relação aos atos praticados pelos representantes da empresa que exerciam a atividade de supervisor.</span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span>O relator negou provimento ao Agravo de Instrumento da Telemar. O voto, que também manteve o valor da indenização, foi acompanhado por unanimidade. "O valor arbitrado pelo Tribunal de origem (R$ 20mil), a título de compensação, pelo ato de discriminação contempla a necessária proporcionalidade consagrada no Código Civil, devendo ser mantido."</span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span>(Taciana Giesel / RA)</span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <em><strong><span>Turmas</span></strong></em></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <em><span>O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).</span></em></span></div>
<div class="blogger-post-footer">Alerta Trabalhador. Todos os Direitos Reservados</div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/12123336562151307644noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7438568809528723168.post-48199219921060255332012-12-05T16:03:00.004-08:002012-12-05T16:03:45.102-08:00Vigilante consegue indenização após 10 anos sem férias <span></span><br />
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<div class="modelo_noticia">
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<div style="float: left; margin: 0px 9px 0px 0px; text-align: center; width: 47%;">
<a href="http://www.tst.jus.br/image/journal/article?img_id=3330664&t=1354737466957" style="color: black; text-decoration: none;" target="_blank"> <img src="http://www.tst.jus.br/image/journal/article?img_id=3330664&t=1354737466957" style="margin: 0px 5px; width: 98%;" /> <span style="font-style: italic;"></span> </a> </div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Vigilante que prestava serviço no Banco do Brasil S/A conseguiu indenização por danos morais por ter passado dez anos sem gozar férias. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do trabalhador e reestabeleceu a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) que condenou a CJF de Vigilância Ltda e o banco, de forma subsidiária, a indenizarem o vigilante.</span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span>O trabalhador ingressou na CJF em 2001 e prestou serviço apenas no Banco do Brasil. Durante dez anos, ele recebeu a remuneração referente às férias, mas continuou realizando suas atividades sem interrupção. No processo, a Vara do Trabalho determinou o pagamento da diferença do valor das férias, que deveriam ter sido remuneradas em dobro, referentes aos últimos cinco anos – período que ainda poderia ter sido pleiteado na Justiça, por causa da prescrição quinquenal.</span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span>A Vara condenou ainda as duas empresas a pagar indenização de R$10mil por danos morais. De acordo com o juiz, a ausência das férias abalou a honra subjetiva do vigilante, "privado de usufruir de seus direitos e garantias fundamentais em virtude de conduta abusiva da empresa". Para ele, o direito à saúde, "que atinge a própria dignidade humana, também é afetado, já que o trabalhador não pode restabelecer suas forças para mais um ano de trabalho".</span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span>No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao analisar o processo, entendeu que "o fato de a empregadora ter descumprido preceito da legislação trabalhista" não faz concluir, por si só, que o trabalhador tenha sofrido "abalo em seus valores íntimos ou que tenha sido ofendido em sua honra ou dignidade". E retirou a condenação por danos morais.</span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span>O vigilante recorreu desse julgamento ao TST. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo na Sétima Turma, reestabeleceu a indenização por danos morais. Para ela, a atitude da empregadora de não conceder férias por mais de dez anos constitui "ato ilícito", ao colocar em risco a saúde do trabalhador, "configurando-se, ainda, quebra de boa fé contratual".</span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span><strong>Processo: <a href="https://aplicacao5.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=1900&digitoTst=28&anoTst=2010&orgaoTst=5&tribunalTst=03&varaTst=0044">RR - 1900-28.2010.5.03.0044</a></strong></span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span>(Augusto Fontenele/RA)</span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span><strong><em>TURMA</em></strong></span></span></div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> <span><em>O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).</em></span></span></div>
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<div class="blogger-post-footer">Alerta Trabalhador. Todos os Direitos Reservados</div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/12123336562151307644noreply@blogger.com0